Ciclos 2016 da Rede EaD-Senasp para discentes PSP fomentados pela Renaesp

03/05/2016 16:49

Em atenção a obrigatoriedade de que os alunos profissionais de segurança pública (discente PSP) matriculados nos cursos da Renaesp – exclusivamente aqueles que ocupam as vagas fomentadas pela Senasp – devem realizar como atividade extracurricular dois cursos à distância, informo abaixo os períodos de inscrição dos próximos ciclos da Rede EaD-Senasp:

·         Ciclo 37: inscrições de 11 a 17/05.

·         Ciclo 38: inscrições de 23 a 29/08.

Esclareço que o discente PSP poderá escolher livremente os cursos, dentro das opções listadas no cardápio de cursos da Rede EaD-Senasp, de acordo com o seu interesse acadêmico e profissional. Para maiores informações, o discente deverá acessar o link:

http://www.justica.gov.br/sua-seguranca/seguranca-publica/educacao-e-valorizacao/capa_ead

É recomendável que o discente PSP conclua com êxito os dois cursos ainda no primeiro ano da vigência da pós-graduação, a fim de evitar contratempos que resultem no problema de ter que restituir o valor fomentado pela Senasp referente a vaga que ocupou na especialização não concluída.

Portaria 1.148/2012 – Institui a Renaesp

Art. 14 – O profissional de segurança pública beneficiário que evadir, desistir ou reprovar no curso deverá ressarcir ao erário os custos de sua participação individual, exceto nas seguintes hipóteses:

I – transferência de ofício para outro município, cuja distância ultrapasse sessenta quilômetros do local onde o curso de especialização estiver sendo oferecido;

II – licença por motivo de doença própria ou em pessoa da família, devidamente comprovada por perícia médica oficial, que expressamente impeça a participação nas atividades discentes; e

III – falecimento.

§ 1º – A conclusão de dois cursos da Rede Nacional de Ensino a Distância para a Segurança Pública – Rede EAD-Senasp, como atividade extracurricular definida pelo Depaid-Senasp, será pré-requisito para conclusão do curso de especialização Renaesp e deverá ser comprovada até a data de apresentação da monografia, conforme estabelece o Termo de Compromisso firmado pelo profissional de segurança pública beneficiário.

§ 2º – O não cumprimento da atividade extracurricular enquadrará o beneficiário nos casos de reprovação, evasão ou desistência do curso de especialização Renaesp, sujeitando-o ao referido ressarcimento.